DIREITO EXPRESSO

  • 26 de novembro de 2020 |

A Faculdade Serra da Messa abre o processo seletivo para a turma de Direito expresso para o ingresso no primeiro semestre de  2021.
As inscrições para o processo seletivo podem ser realizadas no endereço:

http://old.fasem.edu.br/vestibular.

Os diferenciais da turma expressa podem ser vistos nessa publicação, mas  se deseja saber mais sobre o curso em geral acesse o endereço: http://old.fasem.edu.br/cursos/direito.

 

 

1. CURSO HÍBRIDO

- Conforme PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, os cursos de graduação poderão ter até 40% de sua carga horária em EaD:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior –IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com observância da legislação educacional em vigor.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cursos de Medicina.

Art. 2º As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.

§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso – PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas, no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.

- A Matriz do Curso de Direito da FASEM possui 38% de sua carga horária na modalidade EaD

2. AULAS PRESENCIAIS CONDENSADAS

- Conforme a LDB (Lei 9394/96):

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

- Contudo a Lei 14.040/20, suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia da Covid-19

- O que a LDB determina é que deve-se ter 200 dias de atividades acadêmicas, o que não significa que são 200 dias de aulas presenciais (ainda mais tratando-se de um Curso Híbrido).

- O calendário acadêmico, contudo será montado em cima de 200 dias

Não há qualquer impedimento legal para que as aulas presenciais sejam condensadas em um único dia

3. POSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO EM 4 ANOS

- Conforme a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 da CES/CNE, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.

III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:

d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.

IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.

 

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