DIREITO EXPRESSO
A Faculdade Serra da Messa abre o processo seletivo para a turma de Direito expresso para o ingresso no primeiro semestre de 2021.
As inscrições para o processo seletivo podem ser realizadas no endereço:
http://old.fasem.edu.br/vestibular.
Os diferenciais da turma expressa podem ser vistos nessa publicação, mas se deseja saber mais sobre o curso em geral acesse o endereço: http://old.fasem.edu.br/cursos/direito.
- Conforme PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, os cursos de graduação poderão ter até 40% de sua carga horária em EaD:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior –IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com observância da legislação educacional em vigor.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cursos de Medicina.
Art. 2º As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso – PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas, no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
- A Matriz do Curso de Direito da FASEM possui 38% de sua carga horária na modalidade EaD
- Conforme a LDB (Lei 9394/96):
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
- Contudo a Lei 14.040/20, suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia da Covid-19
- O que a LDB determina é que deve-se ter 200 dias de atividades acadêmicas, o que não significa que são 200 dias de aulas presenciais (ainda mais tratando-se de um Curso Híbrido).
- O calendário acadêmico, contudo será montado em cima de 200 dias
- Não há qualquer impedimento legal para que as aulas presenciais sejam condensadas em um único dia
- Conforme a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 da CES/CNE, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.
III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:
d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.