*Para o período matutino aplica-se desconto de 5% sobre as mensalidades
Profa. Isabel Christina Gonçalves Oliveira
Coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito
Contato
e-mail: direito@fasem.edu.br
telefone: (62) 3357–7272 / Ramal 21
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O curso de Direito da FaSeM tem como objetivo a formação do homem público ao cidadão; do profissional consciente de seus deveres e direitos, com sólidos conhecimentos teóricos, fortalecidos pela efetiva prática profissional, com postura reflexiva e visão crítica, qualificados para o exercício das carreiras jurídicas, um profissional com capacidade de interagir com outras áreas de conhecimento; enfim, um profissional com o perfil que o mercado atual exige, atuante, integrativo, com responsabilidade, com ética, dinamismo e competência no processo de desenvolvimento de sua região.
- Conforme PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, os cursos de graduação poderão ter até 40% de sua carga horária em EaD:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com observância da legislação educacional em vigor.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cursos de Medicina.
Art. 2º As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso – PPC deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas, no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
- A Matriz do Curso de Direito da FASEM possui 38% de sua carga horária na modalidade EaD.
- Conforme a LDB (Lei 9394/96):
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
- Contudo a Lei 14.040/20, suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em razão da pandemia da Covid-19.
- O que a LDB determina é que deve-se ter 200 dias de atividades acadêmicas, o que não significa que são 200 dias de aulas presenciais (ainda mais tratando-se de um Curso Híbrido).
- O calendário acadêmico, contudo será montado em cima de 200 dias.
- Não há qualquer impedimento legal para que as aulas presenciais sejam condensadas em um único dia.
- Conforme a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 da CES/CNE, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.
III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:
d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.
O perfil desejado dos egressos do Curso de Direito foi concebido a partir dos objetivos da IES, do PDI e do próprio PPC do Curso de Direito, tendo em vista as particularidades da contemporaneidade, do mercado de trabalho, das mudanças socioeconômicas e tecnológicas, bem como a nova legislação que disciplina a formação acadêmica do bacharel em Direito.
O profissional egresso do Curso de Direito proposto deverá apresentar, necessariamente, uma capacidade crítica, uma incessante preocupação de superar paradigmas estagnados e anacrônicos. Deverá demonstrar uma sólida visão interdisciplinar, integrando as disciplinas jurídicas com conhecimentos de ciência política, psicologia, economia, ética, filosofia e sociologia, com o objetivo de formar profissionais aptos e cidadãos responsáveis perante às demandas emergentes da sociedade.